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Artigo 7º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 7º

Quando o número de vagas a preencher pelos princípios de antigüidade, merecimento ou escolha, fôr igual ou maior que o número de Oficiais previstos, na forma dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 12 da LOPOA, para o ingresso no Quadro de Acesso correspondente, será cogitado na ordem de antigüidade, um número de Oficias equivalente a 2 (duas) vêzes o total de vagas a preencher.

Art. 7º do Decreto 59.203 /1966