Artigo 69 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 69
Para os demais casos é indispensável o "quorum" de 5 (cinco) membros, inclusive o Presidente ou seu substituto, não computado o Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde, ou ambos, se fôr o caso.