Artigo 68 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 68
É indispensável a presença de 7 (sete) Membros da Comissão de Promoções para a Organização ou Complementação dos Quadros de Acesso por Merecimento, Quadros de Acesso por Escolha (para a promoção ao pôsto de Brigadeiro), ou ainda, para julgamento de recursos contra não inclusão ou exclusão de oficial dêsses Quadros de Acesso.