Artigo 67 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Comissão de Promoções reunir-se-á em sua sede, com a freqüência necessária, em dia e hora previamente designados por seu Presidente e seus trabalhos internos e os de sua Secretaria sã, em princípio, da natureza sigilosa.