Artigo 66 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Comissão de Promoções elaborará o Regimento Interno da Comissão e o submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação dêste Regulamento.