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Artigo 65 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 65

A Seção de Expediente é chefiada por um Oficial de Administração do pôsto de Capitão, que terá como auxiliares 1 (um) SO Q EA ES, 2 (dois) Cabos Q EA DT AU e 2 (dois) Soldados Q EA AD AU.

Art. 65 do Decreto 59.203 /1966