Artigo 65 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Seção de Expediente é chefiada por um Oficial de Administração do pôsto de Capitão, que terá como auxiliares 1 (um) SO Q EA ES, 2 (dois) Cabos Q EA DT AU e 2 (dois) Soldados Q EA AD AU.