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Artigo 63 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 63

A Seção de Quadros de Acesso é chefiada por um Oficial da Aeronáutica do pôsto de Tenente-Coronel, Adjunto, que terá como auxiliares 1 (um) Oficial de Administração, 1 (um) SO Q EA-ES, 1 (um) Sargento Q EA ES e 1 (um) Cabo Q EA DT AU.

Art. 63 do Decreto 59.203 /1966