Artigo 62 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Chefia da Secretaria é exercida por Oficial Aviador do pôsto de Coronel, com o Curso Superior de Comando, não podendo o mesmo acumular outras funções.