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Artigo 62 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 62

A Chefia da Secretaria é exercida por Oficial Aviador do pôsto de Coronel, com o Curso Superior de Comando, não podendo o mesmo acumular outras funções.

Art. 62 do Decreto 59.203 /1966