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Artigo 60 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 60

Para cabal desempenho da Comissão de Promoções, seu Presidente tem ação disciplinar sôbre as diversas autoridades de cujo trabalho depende o funcionamento da referida Comissão.

Art. 60 do Decreto 59.203 /1966