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Artigo 58 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 58

Os Membros Temporários não poderão exercer consecutivamente funções na Comissão de Promoções por período superior a 2 (dois) anos.

Art. 58 do Decreto 59.203 /1966