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Artigo 55 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 55

A Comissão de Promoções é constituída por 7 (sete) Membros Efetivos e 5 (cinco) Membros Suplentes, todos Oficias Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores.

§ 1º

Dos 7 (sete) Membros Efetivos, 2 (dois) são considerados Membros Natos e 5 (cinco) Membros Temporários.

a

São Membros Natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.

b

Os Membros Temporários são designados anualmente, pró decreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, coincidindo com o ano civil imediato o período de exercício de funções na Comissão de Promoções.

§ 2º

Os Membros Suplentes são designados no mesmo decreto de designação dos Membros Temporários coincidindo com o ano civil imediato o período de exercício da suplência.

§ 3º

A Comissão de Promoções será acrescida de 2 (dois) membros, o Diretor-Geral de Intendência e o Diretor-Geral de Saúde, convocados para a Organização dos Quadros de Acesso de Oficiais Intendentes, Oficias Médicos e Oficiais Farmacêuticos.

§ 4º

O Diretor-Geral de Intendência ou o Diretor-Geral de Saúde, ou ambos, integrarão a Comissão de Promoções, com direito a voto, sempre que houver em pauta julgamento de recursos de Oficial Intendente ou Médico, Farmacêutico e Dentista.

§ 5º

São considerados em condições de integrar a Comissão de Promoções os Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores que exerçam Cargo ou Função no local sede da Comissão de Promoções.

Art. 55 do Decreto 59.203 /1966