Artigo 53 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 53
De conformidade com o artigo 55 da LPOA, a Comissão de Promoções da Aeronáutica é subordinada ao Ministro da Aeronáutica e é o Órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos a Promoções no corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.