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Artigo 52 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 52

O prazo do direito ao recurso não correrá: 1 - Contra Oficial em Operação de Guerra e enquanto estiver nessa situação; 2 - Contra Oficial declarado interdito por sentença, enquanto durar a interdição.

Art. 52 do Decreto 59.203 /1966