Artigo 51, Parágrafo 2 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 51
O direito ao recurso prescreverá no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do ato oficial que lhe deu motivo.
§ 1º
O prazo de direito ao recurso se iniciará na data em que tiver o Oficial tomado conhecimento do ato pela publicação no boletim da Organização ou pela comunicação direta na Comissão de Promoções.
§ 2º
A contagem do prazo de direito ao recurso será aferida, regressivamente da data de sua entrada em protocolo na Organização a que estiver subordinado o Oficial, e deverá contar na informação que acompanhará o mesmo.