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Artigo 51 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 51

O direito ao recurso prescreverá no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do ato oficial que lhe deu motivo.

§ 1º

O prazo de direito ao recurso se iniciará na data em que tiver o Oficial tomado conhecimento do ato pela publicação no boletim da Organização ou pela comunicação direta na Comissão de Promoções.

§ 2º

A contagem do prazo de direito ao recurso será aferida, regressivamente da data de sua entrada em protocolo na Organização a que estiver subordinado o Oficial, e deverá contar na informação que acompanhará o mesmo.

Art. 51 do Decreto 59.203 /1966