Artigo 50 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 50
No caso dos números 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 48 dêste Regulamento, o recurso será interposto via Comissão de Promoções que o informará.