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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 5º

Os Quadros de Acesso são relações de Oficias em condições de serem promovidos por determinado princípio - antigüidade, merecimento ou escolha - de acôrdo coma as disposições da legislação em vigor.

Parágrafo único

Somente os oficiais incluídos em Quadro de Acesso poderão ser promovidos pelos princípios a que se refere êste artigo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 59.203 /1966