Artigo 5º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Quadros de Acesso são relações de Oficias em condições de serem promovidos por determinado princípio - antigüidade, merecimento ou escolha - de acôrdo coma as disposições da legislação em vigor.
Parágrafo único
Somente os oficiais incluídos em Quadro de Acesso poderão ser promovidos pelos princípios a que se refere êste artigo.