Artigo 49 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 49
No recurso interposto por Oficial que se julgar preterido na inclusão de Quadro de Acesso, deverá êle indicar os que o preteriram e fundamentar o recurso com provas sôbre o direito argüido.