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Artigo 49 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 49

No recurso interposto por Oficial que se julgar preterido na inclusão de Quadro de Acesso, deverá êle indicar os que o preteriram e fundamentar o recurso com provas sôbre o direito argüido.

Art. 49 do Decreto 59.203 /1966