Artigo 48, Alínea b do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 48
Caberá recurso: 1 - Da preterição de Oficial, colocado em Quadro de Acesso, na conformidade com o estabelecido no artigo 12 da LPOA, pela promoção:
a
Por Antigüidade - de Oficial colocado atrás dêle no correspondente Quadro de Acesso por Antigüidade;
b
Por Merecimento - de Oficial colocado atrás dêle no correspondente Quadro de Acesso por Merecimento. 2 - Do ato que promoveu o Oficial Indevidamente; 3 - Da inclusão em Quadro de Acesso de Oficial que não satisfizer as exigências da LPOA e dêste Regulamento, por aquêle que se julgar prejudicado; 4 - Da não inclusão do Oficial em Quadro de Acesso ou da sua exclusão; 5 - Da retificação de colocação de Oficial nos Quadros de Acesso; 6 - De laudo de Junta de Saúde; 7 - Do ato que denegar designação para cargo ou função onde o Oficial possa satisfazer os requisitos para o acesso e da demora de mais de 30 (trinta) dias para a solução do requerido; 8 - Do ato administrativo que atendeu a direito prescrito de Oficial.
Parágrafo único
O recurso será interposto ao ministro da Aeronáutica.