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Artigo 46 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 46

A nomeação, inclusão ou promoção ao pôsto inicial do Quadro, ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a publicação em Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Quadro de Acesso correspondente.

Art. 46 do Decreto 59.203 /1966