Artigo 46 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 46
A nomeação, inclusão ou promoção ao pôsto inicial do Quadro, ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a publicação em Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Quadro de Acesso correspondente.