Artigo 45 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 45
Se dentro de um prazo estabelecido pelo Govêrno o promovido não vier a satisfazer as condições normais de Acesso, ser-lhe-á aplicada a legislação em vigor.