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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 43

A Comissão Especial apresentará ao Ministro da Aeronáutica no prazo mais curto possível, a partir da data da abertura da vaga, as Listas para Promoção, de forma a poder ser cumprido o estabelecido no artigo 41 da LPOA.

Parágrafo único

A Comissão Especial de que tratam os artigos 34 e 35 da LPOA proporá ao Ministro da Aeronáutica e aprovação do seu Regimento Interno, a fim de que possa a mesma dar cumprimento aos artigos 34,53, 36, 37 e 40 da LPOA.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto 59.203 /1966