Artigo 41 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 41
De acôrdo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da LPOA, os Quadros de Acesso por Merecimento se renovam para cada data de promoção e só terão validade desde a sua publicação até a primeira data de promoção subseqüente, prevista no Art. 52 da LPOA.