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Artigo 4º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 4º

O Oficial agregado por motivo de promoção indevida (Art. 66 da LPOA) somente preencherá vaga, quando esta lhe competir, de acôrdo com a legislação em vigor, e uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para promoção.

Art. 4º do Decreto 59.203 /1966