Artigo 4º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Oficial agregado por motivo de promoção indevida (Art. 66 da LPOA) somente preencherá vaga, quando esta lhe competir, de acôrdo com a legislação em vigor, e uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para promoção.