Artigo 37 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 37
O enquadramento de cada Oficial nas exigências da LPOA e nas dêste Regulamento, para efeito de sua inclusão no Quadro de Acesso por Antigüidade, cabe à Comissão de Promoções, mediante verificação feita através de: 1 - Resumo de fé de ofício; 2 - Conceitos emitidos na forma dêste Regulamento; 3 - Ata de Inspeção de Saúde.