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Artigo 36 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 36

São condições de acesso no Quadro de Oficiais de Administração além das previstas na LPOA, as seguintes: 1 - Ao pôsto de Capitão: - Exercício de função, privativa de seu Quadro, como Oficial Subalterno, em qualquer Organização do ministério da Aeronáutica, durante 4 (quatro) anos.

Art. 36 do Decreto 59.203 /1966