Artigo 36 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 36
São condições de acesso no Quadro de Oficiais de Administração além das previstas na LPOA, as seguintes: 1 - Ao pôsto de Capitão: - Exercício de função, privativa de seu Quadro, como Oficial Subalterno, em qualquer Organização do ministério da Aeronáutica, durante 4 (quatro) anos.