Artigo 3º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas a que se refere o artigo 10 da LPOA serão consideradas abertas: 1 - Por falecimento - na data da publicação do falecimento do Oficial do Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica; 2 - Por aumento ou criação de Quadro - na data da vigência da correspondente Lei de Aumento ou de Criação de Quadro ou na data ou datas estipuladas na Lei em questão; 3 - Por promoção ao pôsto superior - na data do ato de promoção (Decreto ou Portaria), mesmo que nêle sejam feitas referências a outras datas; 4 - Nos demais casos - na data da publicação em Diário Oficial do ato que regular as situações previstas mesmo que nêle sejam feitas referências a outras datas.