Artigo 24 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 24
São condições de acesso para o Oficial Aviador incluído na Categoria de Extranumerário, além das estabelecidas da LPOA, as constantes do artigo 22 dêste Regulamento sem as exigências relativas às horas de vôo.