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Artigo 24 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 24

São condições de acesso para o Oficial Aviador incluído na Categoria de Extranumerário, além das estabelecidas da LPOA, as constantes do artigo 22 dêste Regulamento sem as exigências relativas às horas de vôo.

Art. 24 do Decreto 59.203 /1966