Artigo 19 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 19
Competirá à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica informar a Comissão de Promoções, os nomes dos Oficiais já incluídos em Quadro de Acesso, que se encontrarem, nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 15 dêste Regulamento.