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Artigo 19 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 19

Competirá à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica informar a Comissão de Promoções, os nomes dos Oficiais já incluídos em Quadro de Acesso, que se encontrarem, nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 15 dêste Regulamento.

Art. 19 do Decreto 59.203 /1966