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Artigo 18 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 18

É da responsabilidade do Comandante da Organização a que estiver subordinado o Oficial, independentemente de outras providências da Diretoria de Saúde, a comunicação direta, via rádio, à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e à Comissão de Promoções, das datas do início e término da hospitalização ou incapacidade temporária do Oficial.

Art. 18 do Decreto 59.203 /1966