Artigo 18 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 18
É da responsabilidade do Comandante da Organização a que estiver subordinado o Oficial, independentemente de outras providências da Diretoria de Saúde, a comunicação direta, via rádio, à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e à Comissão de Promoções, das datas do início e término da hospitalização ou incapacidade temporária do Oficial.