Artigo 14, Alínea b do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão de Promoções toma conhecimento da aptidão física do Oficial cogitado para ingresso ou permanecer em Quadro de Acesso, mediante o recebimento, em tempo útil, do comprovante da realização da inspeção de saúde, na forma do artigo anterior. Parágrafo Único. O tempo útil de que trata o presente artigo é:
a
para os Quadros de Acesso por Antigüidade, até o décimo dia que antecede à data regulamentar de promoção;
b
para os Quadros de Acesso por Merecimento e Escolha, até a véspera do dia fixado para a reunião da Comissão de Promoções, convocada para organizá-los ou completá-los.