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Artigo 14 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 14

A Comissão de Promoções toma conhecimento da aptidão física do Oficial cogitado para ingresso ou permanecer em Quadro de Acesso, mediante o recebimento, em tempo útil, do comprovante da realização da inspeção de saúde, na forma do artigo anterior. Parágrafo Único. O tempo útil de que trata o presente artigo é:

a

para os Quadros de Acesso por Antigüidade, até o décimo dia que antecede à data regulamentar de promoção;

b

para os Quadros de Acesso por Merecimento e Escolha, até a véspera do dia fixado para a reunião da Comissão de Promoções, convocada para organizá-los ou completá-los.

Art. 14 do Decreto 59.203 /1966