Artigo 13 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 13
As cópias das atas de inspeções de saúde, realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde e Juntas de Saúde, relativas a Oficiais cogitados para inclusão ou já incluídos em Quadros de Acesso, serão remetidas diretamente à Comissão de Promoções e a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, independente de outras disposições regulamentares, e qualquer que seja a finalidade da inspeção.