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Artigo 13 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 13

As cópias das atas de inspeções de saúde, realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde e Juntas de Saúde, relativas a Oficiais cogitados para inclusão ou já incluídos em Quadros de Acesso, serão remetidas diretamente à Comissão de Promoções e a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, independente de outras disposições regulamentares, e qualquer que seja a finalidade da inspeção.

Art. 13 do Decreto 59.203 /1966