Artigo 12 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 12
A aptidão física para o pessoal funcionalmente obrigado ao vôo, deve ser exigida sem restrição para o serviço aéreo.