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Artigo 12 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 12

A aptidão física para o pessoal funcionalmente obrigado ao vôo, deve ser exigida sem restrição para o serviço aéreo.

Art. 12 do Decreto 59.203 /1966