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Artigo 1º do Decreto nº 5.920 de 3 de Outubro de 2006

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

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Art. 1º

A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.