Artigo 1º do Decreto nº 5.920 de 3 de Outubro de 2006
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.