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Artigo 9º do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966

Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente, a critério deste ou por solicitação de pelo menos dois dos seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

§ 1º

O Conselho de Administração somente se reunirá com a presença da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

§ 2º

As deliberações do Conselho de Administração serão adotadas por maioria de votos e registradas em ata, e caberá ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

Art. 9º do Decreto 59.170 /1966