Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:
a
Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;
b
de exportação e importação de máquinas e equipamentos.