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Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966

Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:

a

Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;

b

de exportação e importação de máquinas e equipamentos.

Art. 4º, a do Decreto 59.170 /1966