Artigo 10º, Parágrafo 7 do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria-Executiva da FINAME será composta pelos mesmos integrantes da Diretoria do BNDES, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
I
o Presidente, que será o Presidente do BNDES; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
II
o Diretor-Superintendente, que será um dos diretores do BNDES, escolhido pela Diretoria do BNDES; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
III
demais Diretores, sem denominação especial. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 1º
O Presidente poderá delegar as suas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, ao Diretor-Superintendente, que será o seu substituto. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 2º
O Diretor-Superintendente poderá delegar as suas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, que será o seu substituto. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 3º
O Presidente, o Diretor-Superintendente e os demais Diretores não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício das funções na Diretoria-Executiva da FINAME. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 4º
Os mandatos do Presidente, Diretor-Superintendente e dos demais Diretores coincidirão com seus mandatos como membros da Diretoria do BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 5º
A investidura dos membros da Diretoria será feita mediante assinatura no Livro de Termo de Posse. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 6º
Ao término do mandato, o membro da Diretoria permanecerá no exercício de suas funções até a designação de substituto ou a sua recondução. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
§ 7º
Em caso de vacância ou ausência temporária de integrante da Diretoria-Executiva do FINAME, o substituto será o mesmo designado para substituição na Diretoria do BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)