Artigo 10-d, Inciso II do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10-d
Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
I
orçamentos de investimentos e administrativos, inclusive de custeio, anuais e plurianuais; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
II
Relatório Anual da Diretoria de Desempenho da FINAME, demonstrações financeiras do exercício e destinação do resultado; e (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
III
os casos para os quais não haja previsão estatutária , nos termos do § 1º do art. 10 da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)