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Artigo 10-b, Parágrafo Único do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966

Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.

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Art. 10-b

A Diretoria-Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros e, necessariamente, do Presidente ou de seu substituto. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

Parágrafo único

As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria de votos e registradas em ata, e caberá ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

Art. 10-b, Parágrafo Único do Decreto 59.170 /1966