Decreto nº 59.140 de 25 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Rural com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.763, de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Assistência Rural, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1966