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Decreto nº 5.913 de 27 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1º a 8º, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.

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