Decreto nº 5.913 de 27 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1º a 8º, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.