Artigo 15 do Decreto nº 5.912 de 27 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No âmbito de suas respectivas competências, os órgãos e entidades de que trata o art. 2º atentarão para:
I
o alinhamento das suas respectivas políticas públicas setoriais ao disposto nos princípios e objetivos do SISNAD, de que tratam os arts. 4º e 5º da Lei nº 11.343, de 2006;
II
as orientações e normas emanadas do CONAD; e
III
a colaboração nas atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.