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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 5.912 de 27 de Setembro de 2006

Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I

a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; e

II

a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

Art. 1º, I do Decreto 5.912 /2006