Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 5.912 de 27 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I
a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; e
II
a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.