Artigo unico do Decreto nº 59.104 de 19 de Agosto de 1966
Declara de utilidade pública o "Hospital de Manhuaçú", com sede em Manhuaçú, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Manhuaçú, com sede em Manhuaçú, Estado de Minas Gerais.