Artigo 4º do Decreto nº 5.910 de 3 de Julho de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês na fazenda "Poço Dante", no Município de Saúde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O titulo a que alude o nº 1 do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quatrocentos mil réis (400$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.