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Artigo 4º do Decreto nº 5.910 de 3 de Julho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês na fazenda "Poço Dante", no Município de Saúde, Estado da Bahia.

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Art. 4º

O titulo a que alude o nº 1 do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quatrocentos mil réis (400$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 5.910 /1940