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Artigo 3º do Decreto nº 5.910 de 3 de Julho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês na fazenda "Poço Dante", no Município de Saúde, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Se o autorizado infringir o nº I ou o nº VI do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas

Art. 3º do Decreto 5.910 /1940