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Artigo unico do Decreto nº 59.083 de 16 de Agosto de 1966

Declara de utilidade pública o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.